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Arrendar Habitação

Publicado por Pc Alves
14/11/2009

Poupar na Conta da Água

Publicado por Pc Alves
31/10/2009

Poupe na Conta da Luz

Publicado por Pc Alves
28/10/2009

Para mim, deslocar-me de carro não é simplesmente uma opção, ele é  uma ferramenta de trabalho obrigatória e nunca tenho um itinerário certo. Mas há pessoas que se deslocam todos os dias para o local de trabalho sozinhos num automóvel familiar.

Este artigo é principalmente para essas pessoas (mas não só) que fazem duas deslocações por dia, de casa para o trabalho e do trabalho para casa, com o carro vazio. Já pensaram o dinheiro que poupavam, dividindo a despesa de combustível, com uma ou várias pessoas que façam o mesmo percurso, sem falar na redução de poluição, de tráfego e engarrafamentos.

O tema boleia é um assunto melindroso de se tratar, ninguém se sente à vontade com estranhos, principalmente quando a comunicação social nos bombardeia com os números de criminalidade, mas estamos a falar de conhecidos quem sabe amigos do trabalho, colegas de faculdade (eu próprio cheguei a dar e andar à boleia na faculdade), vizinhos ou mesmo familiares. Partilhar o automóvel pode ser uma ajuda no orçamento familiar, principalmente se não tiver ou não quiser usar transportes públicos para o local de trabalho. Além disso ter companhia nessas deslocações diárias pode não ser tão mau, irá ter com quem conversar nas horas de engarrafamento ou naquelas viagens monótonas evitará que adormeça ao volante.

Por último e para terminar quero deixar-vos aqui o link de um site que considero bastante interessante para os mais audazes, http://www.deboleia.com/, um site Português com listagem de ofertas e pedidos de boleia. Recomendo como sempre a leitura das condições gerais do site para aqueles que se decidam aventurar.

Pc Alves em 19 de October de 2009
categorias: Transportes

O automóvel é um daqueles males necessários que só nos dá despesas. Eu já perdi a conta às vezes que tive que levar o meu ao mecânico, sem falar no combustível que gasto por semana (sorte a dos nossos amigos espanhóis que pagam bem menos e ganham bem mais) e como se não bastasse, o valor comercial é sempre a baixar, a não ser que guarde o carro em boas condições na garagem e daqui a 20 anos pode ser que recupere o investimento. Mas enquanto o seu carro não vira relíquia de museu, ponha-o a trabalhar para si:

http://www.smartadvertising.pt/

Se possui um Smart em bom estado e usa-o diariamente pela cidade, pode ganhar até 300€ mês, exibindo anúncios em vinil no seu veículo. E o melhor de tudo é que pode fazer a sua vida quotidiana normal.

http://www.carview.pt/site/

Mas eu não tenho um Smart e agora.

A Car View é uma das soluções para si, basta ter um veículo em boas condições e inscrever-se no site( o registo é de 25€). Pagam até 400€ mês.

Aí está, o seu automóvel pode trabalhar para si.

Recomendo aos leitores interessados que leiam atentamente a informação nos sites referidos, já que se trata de um contrato de publicidade, pelo que até as letras pequeninas são importantes. Se por ventura algum leitor já utilizou algum destes serviços ou outro, por favor deixe o seu testemunho, eu e os restantes leitores agradecemos.

Pc Alves em 16 de October de 2009
categorias: Transportes

Sempre gostei de motos e à alguns anos atrás, cheguei a frequentar aulas de condução com o intuito de tirar a carta de categoria A, mas uma queda numa 600 deixou-me com dúvidas e acabei por adiar o sonho. Mas agora uma nova lei, aprovada em Agosto deste ano, voltou a despertar o bichinho das duas rodas. A lei de que falo é a seguinte:

“Lei n.º 78/2009
de 13 de Agosto
Procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o
averbamento da habilitação legal para a condução de veículos
da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente
para a condução de veículos da categoria B.
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O artigo 123.º do Código da Estrada, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, alterado e republicado
pelo Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro,
e alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho,
passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 123.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3
e de potência máxima até 11 kW.
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9 — O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente
artigo aplica -se a todos os titulares de carta de condução
válida para a categoria B que cumpram uma das
seguintes condições:
a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a
condução de ciclomotores.
10 — Os titulares de carta de condução válida para a
condução de veículos da categoria B que tenham idade
inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação
legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos,
para os efeitos da alínea d) do n.º 4 do presente artigo,
à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa
a instrução adicional em escola de condução.
11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
13 — (Anterior n.º 9.)
14 — (Anterior n.º 10.)»
Artigo 2.º
Regulamentação
O Governo regulamenta, no prazo de 30 dias após a
publicação da presente lei, os requisitos técnicos do exame
prático referido no artigo anterior.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
1 — A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
2 — O previsto no n.º 10 do artigo 123.º do Código
da Estrada, na redacção que lhe é dada pela presente lei,
apenas produz efeitos no dia seguinte ao da publicação da
regulamentação prevista no artigo anterior.
Aprovada em 3 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 30 de Julho de 2009.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 5 de Agosto de 2009.
Pelo Primeiro -Ministro, Fernando Teixeira dos Santos,
Ministro de Estado e das Finanças.

in Diário da Républica: http://dre.pt/pdfgratis/2009/08/15600.pdf”

Como poderam ler, basta ter carta de categoria B para puder conduzir uma moto 125cc até 11kw. Isto significa uma enorme poupança a nível de gastos com a carta, com o combustível e tempo perdido em filas de trânsito. Quem, como eu, tiver paixão pelo mundo das duas rodas tem nesta lei a oportunidade de concretizar um sonho e ao mesmo tempo poupar uma boa soma de dinheiro. Existem motos 125cc em vários modelos, para todos os gostos e a preços bastante acessíveis, com manutenção barata se comparada com a de um automóvel. Eu, por exemplo, estou a estudar a hipótese de adquirir uma Keeway Superlight Custom 125 e até a minha namorada ficou interessada em adquirir uma scooter, para se deslocar para o trabalho. E vocês que tipo de mota gostavam de conduzir? Uma Scooter, Desportiva, Estrada, Trail…

Claro que não se podem comparar ao conforto de um automóvel, nem o facto de que os dias de chuva devem ser abordados com precaução pelos mais inexperientes nas duas rodas, mas mesmo assim acho que é uma excelente forma de poupar. Melhor, melhor, só andando de transportes públicos, a pé ou de bicicleta.

Pc Alves em 14 de October de 2009
categorias: Transportes